Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (08/07) o projeto de lei, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que isenta do pagamento de laudêmio os proprietários de imóveis localizados nos terrenos de marinha em perímetros urbanos. O PLS 342/2015 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, em caráter terminativo, ou seja, após análise na comissão a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados.

“O laudêmio perdeu a sua utilidade original de garantir a defesa nacional, criando uma série de custos de transação no mercado imobiliário das cidades litorâneas e enormes despesas com registro, controle e fiscalização em favor da União”, afirma José Serra.

A tramitação do projeto do senador Serra torna-se ainda mais necessária em razão da presidente Dilma Rousseff ter vetado, recentemente, os dois artigos mais importantes do PLC 12/2015, de iniciativa do Executivo, que previam a redução de 5% para 2% da alíquota sobre os imóveis ocupados após 1998 e excluía da base de cálculo do laudêmio o custo da construção.

Isenção – Além de propriedades localizadas à beira mar, o projeto inclui áreas banhadas por rios, lagoas ou outros corpos d’água que sofram a influência das marés, como, por exemplo, o município de Joinville (SC), a Lagoa de Marapendi (RJ), além das ilhas que têm sede de municípios, como Florianópolis (SC), São Luís (MA) e Vitória (ES). Desde o século XIX, o laudêmio dói no bolso do brasileiro que comprou um imóvel nos chamados terrenos de marinha.

“São 54 milhões de habitantes assombrados pelo anacrônico instituto dos terrenos de marinha, que remonta à lógica de ocupação e defesa territorial dos tempos da Colônia e do Império, hoje obsoleta”, situou o senador.

Como no resto do mundo, a população brasileira ocupa mais densamente as regiões costeiras. A população dos 493 municípios litorâneos do Brasil representa 26,6% da população nacional.

Descentralizado – O projeto de José Serra prevê um mecanismo descentralizado e simples de extensão das isenções já concedidas para os imóveis situados nos perímetros urbanos dos municípios brasileiros. Basta ao proprietário ou ocupante do imóvel se certificar de que a sua localização é no perímetro urbano e não há registro de inadimplência de IPTU e ITBI, que são os impostos municipais sobre o patrimônio, e solicitar a averbação da isenção das taxas de laudêmio, foro e de ocupação. Cabe ao tabelião responsável pela averbação comunicar o evento à secretaria de Patrimônio da União (SPU) para que registre em seus cadastros a isenção e cancele eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.