O senador José Serra (PSDB/SP) conseguiu ampliar de 30 para 180 dias o prazo para o contribuinte brasileiro quitar tributos federais em aberto junto à Receita Federal, ao aprovar, por unanimidade, no dia 7 deste mês, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), com 15 votos sim, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2018 (https://bit.ly/2MX6RdA), de sua autoria.

A proposta inclui um novo procedimento de cobrança coercitiva formal previamente à inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança judicial pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O projeto modifica o Decreto 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal e obriga a Receita a inscrever os débitos em dívida ativa após transcorridos esses 30 dias da notificação para cobrança amigável.

“Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa, porque qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa — mesmo sem ser objeto de execução fiscal — sofre incidência de encargos legais de 10% do valor total da dívida, o que dificulta a quitação e a torna mais cara”, salientou o senador José Serra.

A seu ver, o projeto foi muito bem relatado na CCJ pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele eliminou qualquer risco de inconstitucionalidade ao fazer uma emenda de redação que definiu por “autoridade preparadora”, em vez de Receita, o órgão responsável pela execução da cobrança amigável e por encaminhar o débito para inscrição em dívida ativa, já que projetos de iniciativa parlamentar não podem delegar atribuições a órgãos de outros Poderes. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.