O projeto de lei estabelece prazos e garante velocidade, transparência e mais controle social para o registro e alterações pós registro de medicamentos no Brasil em benefício da saúde do povo brasileiro. A proposição combate atrasos históricos, sem comprometer a qualidade da oferta, oferece o arcabouço legal para o cumprimento das obrigações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e assegura o acesso maior e mais rápido da população aos medicamentos mais importantes. Por meio de alterações das Leis nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o projeto estabeçece um prazo máximo de avaliação de registro conforme a classificação do medicamento em uma escala de três categorias: urgente, prioritária e ordinária.

PLS 727-2015 – Registro Medicamentos