O Projeto de Lei do Senado altera as regras de participação do candidato em debates eleitorais na televisão. A participação do candidato majoritário – prefeito, governador e presidente da República – será permitida se o partido e/ou a coligação tiverem 10 representantes na Câmara dos Deputados. A proposição também altera as regras dos debates realizados no segundo turno das eleições. O texto torna obrigatória a participação dos candidatos a governador e a presidente da República em pelo menos três debates promovidos em cadeia estadual ou nacional de televisão.

PLS 461-2015 Alteração Debates