Brasília – Com o objetivo de reduzir o custo burocrático de todos os processos de licitação nos três níveis da administração púbica, o senador José Serra (PSDB-SP) apresentou nesta quarta-feira (09/09) um projeto de Lei que prevê a atualização dos valores de referência da Lei de Licitações, defasados desde 1998.

“Quanto mais formal, tortuoso e lento for o processo de uma aquisição, mais ineficiente, morosa e cara será a prestação de serviço público”, disse José Serra.

Tomando-se como base com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que mede a inflação no País – os valores atuais são, em termos reais, equivalentes a apenas um terço do que eram quando da última atualização da Lei de Licitações – promovida pela Lei nº 9.648/98. Com isso, os processos licitatórios estão inadequados, em geral mais complexos, caros e lento do que deveriam, dificultando a execução de serviços públicos de qualidade.

As modalidades de licitações previstas na Lei nº 8.666/93 são, por ordem crescente de complexidade: o convite, a tomada de preços e a concorrência. Além disso, para valores muito baixos, a licitação pode ser dispensada. Assim, com valores de referência defasados, um certame que poderia ser feito por carta-convite passa a ser feito por tomada de preços, um processo mais complexo.

O senador lembra que são frequentes os relatos de paralisia de serviços essenciais, como a provisão de medicamentos e materiais cirúrgicos em hospitais, a pesquisa em laboratórios universitários ou a expedição de documentos, em razão da lentidão ou complexidade na aquisição de itens de valores insignificantes.

Licitações – A Lei de Licitações (nº 8.666 de 21 de junho de 1993) regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal. A legislação estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.