Brasília – O projeto de lei (PLS 183/2015) que garante aos Estados e municípios a possibilidade de acessarem todos os recursos dos depósitos judiciais e administrativos, incluindo a administração direta e a indireta, foi aprovado nesta quarta-feira (02/03), na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no Senado. A matéria de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) aprimora a Lei Complementar 151/2015, também de iniciativa do parlamentar paulista, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

“A aprovação desse projeto facilitará o repasse dos recursos dos depósitos judiciais às administrações estaduais e municipais neste grave momento de crise fiscal”, afirma o senador.

A relatoria da matéria foi do senador Blairo Maggi (PR-MT). As emendas acatadas pelo relator tratam da remuneração dos recursos para pagamento de precatórios, prazo para a transferência da parcela dos depósitos judiciais e aplicação de multas quando houver descumprimento do previsto no projeto, além de outros assuntos relacionados à parte administrativa dos depósitos judiciais.

Lei Complementar – José Serra é o autor do dispositivo introduzido na Lei Complementar 151/2015, sancionada em agosto de 2015, que permite aos governos municipais e estaduais utilizarem até 70% dos depósitos judiciais para pagamentos de precários, dívidas consolidadas e garantia de investimentos por meio de parcerias público-privadas, desde que constituam um fundo de reserva de 30% para fazer frente a eventuais derrotas na justiça. Além disso, 10% dos novos recursos poderão ser destinados a fundos garantidores de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e a outros tipos de garantias de investimentos em infraestrutura.