Inclui os §§ 13, 14 e 15 no art. 37 da Constituição Federal para: dispor sobre o recrutamento de diretores de agências reguladoras, mediante requisitos mínimos de habilitação e obrigatoriedade de processo seletivo público, na forma da lei do respectivo ente federativo; e limitar a quantidade de cargos em comissão nessas entidades a um décimo do número de cargos efetivos.

PEC 156-2015