Brasília – O relatório da proposta de emenda à Constituição nº 83/2015 que prevê a criação de uma instituição fiscal independente, apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (02/09) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC de autoria do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) segue para análise do Plenário.

“Com esta iniciativa faremos uma verdadeira revolução no Brasil em matéria de informação. A informação é chave para a orientação da política fiscal. Hoje não se consegue ter acesso a informações precisas no tempo hábil e com a independência necessária”, afirmou José Serra.

O relatório final prevê a mudança do nome da nova instituição, de Autoridade Fiscal Independente (AFI) para Instituição Fiscal Independente (IFI), pois segundo o Serra, “não se trata de uma autoridade, mas de um órgão voltado para a disseminação de informações técnicas”.

“A proposta vai aprimorar a gestão pública e assegurar a transparência sobre o gasto público, identificando quem paga e quem recebe no Brasil”, destaca o senador paulista.

Conselho – O substitutivo da proposta também estabelece que a futura instituição seja dirigida por um Conselho Diretor com mandato de seis anos, sem direito a recondução, com defasagem dos mandatos das primeiras diretorias.

O Conselho Diretor será formado por três integrantes: um diretor-geral, indicado pelo presidente do Congresso Nacional, e outros dois diretores, sendo um indicado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e o outro pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O relatório prevê ainda que todos os indicados ao conselho serão submetidos à arguição pública e à aprovação pelo Congresso Nacional. Não poderão exercer outra atividade profissional e nem ser filiados a partido políticos.

O relator informou que existem entidades como o IFI em 28 países, sendo que 16 foram criadas após a crise econômica mundial de 2008. Desse total, nove são ligadas aos Legislativos, nove aos Executivos, oito são sem vinculação com a administração pública e duas são ligadas a órgãos de fiscalização, como os Tribunais de Contas. Mas, em todos eles, as entidades não têm papel normativo ou de fiscalização, mas sim de acompanhamento e divulgação de estimativas de evolução das variáveis fiscais, assim como a IFI.