O relator da proposta de Reforma Política na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana, publicou no seu site uma resposta aos comentários que fiz sobre o anteprojeto em discussão na Comissão (veja o texto Reforma política: relator do PT quer trocar o ruim pelo pior). Reproduzo abaixo sua resposta, acrescentando meus comentários (em negrito) a cada um dos itens por ele abordados.

 

 

Prezado José Serra,

 

Li com atenção suas considerações a respeito do anteprojeto de Reforma Política. Tenho acompanhado com satisfação o intenso debate despertado pela proposta, dentro e fora do Congresso Nacional, e recebido inúmeras sugestões de alterações pontuais no anteprojeto. Estou convencido de que, por meio de discussão a mais ampla e qualificada possível, encontraremos os caminhos que aperfeiçoarão a democracia brasileira. Nesse debate, percebo que um dos pontos em comum é a insatisfação com o modelo atual, caracterizado pela crescente dependência do sistema representativo em relação aos recursos dos financiadores privados. Em política, a insatisfação e o desconforto são o primeiro passo para a adesão à mudança.

 

Devemos lembrar que, se os arranjos institucionais são um conjunto de regras formais e informais que condicionam o comportamento dos atores, estes também são construções decorrentes da vontade humana, podendo, assim, ser modificados. Ademais, as normas não são criadas em condições de isolamento, de plena abstração em relação aos problemas enfrentados por uma sociedade em determinada conjuntura histórica específica. Ao contrário, as instituições que regulam a vida política em determinado momento são a resultante das influências de um conjunto de forças políticas, de classes e grupos de interesse diversos, que apresentaram seus diagnósticos sobre os principais problemas enfrentados pelo sistema político de uma sociedade específica. Não basta, portanto, criticar sem apontar caminhos.

 

 

Quem me acompanha na vida pública sabe da minha obsessão por discutir e executar propostas viáveis, planejadas a partir de diagnósticos bem feitos. Lamento lembrar que se algum partido tem no DNA, o espírito da crítica pela crítica, é o PT, que por muito tempo viveu de uma política negativa, fazendo oposição sistemática a todas as ações propostas por outros governos. No caso particular do sistema eleitoral, já expressei diversas vezes minha principal proposta: a adoção do voto distrital uninominal nas eleições municipais já em 2012, como caminho para a futura adoção do voto distrital misto em nível nacional. Escrevi sobre isso no texto Diretas já em 2012.

 

 

 

Passo a comentar as propostas que apresentamos em nosso anteprojeto, dando prioridade aquelas que foram objeto dos seus comentários (registro apenas, para conhecimento dos leitores, que o anteprojeto trata de outros pontos, tais como a iniciativa popular de Leis e Propostas de Emendas à Constituição, a limitação das comissões provisórias dos partidos, o fim das coligações nas eleições proporcionais, as políticas de ação afirmativa de gênero, raça e a regulamentação das formas de escolha dos candidatos que farão parte das listas partidárias preordenadas, por meio do voto secreto dos convencionais ou filiados).

 

Em primeiro lugar, ao contrário do que foi sugerido, a proposta não entrega aos partidos o controle sobre a distribuição de recursos e, portanto, sobre o sucesso eleitoral dos candidatos. O Fundo de Financiamento das Campanhas Eleitorais estabelece critérios absolutamente transparentes para a distribuição dos recursos entre as campanhas para cada cargo, em cada estado ou município e entre os partidos políticos, a partir de resultados das eleições anteriores. A partir dessas regras, definidas pela legislação, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral transferir os recursos do Fundo para os comitês financeiros dos partidos, em contas bancárias específicas para cada campanha. Ademais, estabelecemos que, nas eleições proporcionais, diferentemente do modelo atual, no qual muitos candidatos buscam o voto nominal sem qualquer apoio dos seus partidos, pelo menos 50% dos recursos recebidos para as campanhas de determinado cargo devem ser gastos igualitariamente entre todos os candidatos do partido.

 

 

O fato de os critérios para distribuição dos recursos entre os partidos estarem previstos na lei não altera o cerne do meu argumento: a decisão sobre quais candidatos privilegiar, dentro de uma determinada circunscrição, estará inteiramente nas mãos da direção partidária. Será dela a prerrogativa de definir a alocação, entre os candidatos do partido, de metade dos recursos disponíveis pelo Fundo, o que está longe de significar uma competição em igualdade de condições.

 

 

 

 

 

 

 

Nas regras de distribuição dos recursos do Fundo entre os partidos, contemplamos o critério da igualdade entre todos os partidos com registro no TSE (5%) e entre todas as agremiações que elegeram um representante na Câmara dos Deputados na eleição anterior (15%). Contudo, nem todos os partidos possuem a mesma força relativa na sociedade. Por essa razão, estabelecemos que 80% dos recursos devem ser alocados de forma proporcional aos votos dos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados (aliás, este é o critério usado pela maioria dos países que financiam eleições com recursos públicos). Considerando que o tamanho dos partidos não é decidido por eles mesmos, não nos parece haver forma mais democrática de mensurá-lo do que em função do número de votos que conquistaram em uma eleição nacional. Além disso, como estamos preservando a representação proporcional e assegurando percentual de 20% a ser distribuído segundo critérios igualitários, estamos convencidos de que a regra proposta permitirá que os partidos possam crescer (ou diminuir) de tamanho de acordo com o respaldo que seus projetos e políticas alcançaram na sociedade, inclusive quando estiveram no exercício do poder.

 

 

É curioso que esta proposta venha à tona quando seus maiores beneficiários, por terem atualmente as maiores bancadas, sejam o PT e o PMDB, principais partidos da base aliada do governo. O que argumentei no meu texto original é a deficiência desse critério: pela proposta, se após quatro anos um governo (hipotético) se mostrar desastroso e com baixa aprovação popular, ainda assim muito provavelmente terá direito à maior parte dos recursos eleitorais, que serão definidos pelos resultados de uma eleição realizada quatro anos antes! Não basta o fato de que a distribuição do tempo de TV já siga esse critério? A proposta dificulta, e muito, o surgimento de novas forças políticas, ao dar um poder desproporcional, via recursos públicos, ao status quo partidário.

 

 

 

Não nos surpreende que a regra que veda as doações diretas dos financiadores de campanha aos partidos ou candidatos cause algum desconforto àqueles que contam com o apoio dos grandes doadores. Trata-se de um dos pilares do modelo proposto. Os doadores privados que quiserem contribuir com a democracia brasileira poderão fazê-lo de modo republicano e transparente, sem que os representantes tornem-se dependentes dos recursos privados indispensáveis ao êxito eleitoral, em um contexto no qual as campanhas têm apresentado custos sempre crescentes. Ademais, no sistema atual de financiamento, os principais financiadores elaboram, entre quatro paredes, as “listas fechadas” dos candidatos de acordo com suas preferências ideológicas, em detrimento de amplo conjunto de forças políticas e movimentos sociais que, apesar da legitimidade de suas demandas, não obtêm os recursos necessários para alcançarem sua representação no sistema político. Essa desigualdade criada pelo acesso diferenciado aos recursos econômicos manifesta-se nas chances diferenciadas de sucesso eleitoral entre os diversos candidatos em disputa. Analisando a prestação de contas dos candidatos a Deputado Federal, em 2010, constatamos que, entre os 513 eleitos, 369 candidatos foram os que mais gastaram nos seus estados, o que representa 71,93% da Câmara.

 

 

Para falar de grandes doadores, seria mais adequado fazer referência à campanha presidencial do PT do ano passado, tendo sido a mais cara dentre todas e a que mais contou com recursos de “grandes doadores”. Um dos aspectos mais instigantes da proposta do deputado é que em vez de propor um financiamento público exclusivo – que é o que o PT diz defender, quando fala sobre o assunto – ele abre uma brecha para que empresas privadas doem ao Fundo, mas conforme critérios que garantem que todo recurso privado destinado às eleições seja canalizado prioritariamente para as campanhas dos maiores partidos – no caso, PMDB e PT.

 

 

 

 

 

Quanto aos defeitos do sistema atual, em termos dos custos de campanha e influência do poder econômico, divergimos quanto à solução: defendo a adoção do sistema conhecido entre nós como distrital misto, em que uma parte dos deputados é eleita pelo sistema proporcional e a outra no modelo distrital, majoritário, combinando de forma clara as qualidades de ambos os sistemas. Aí sim teríamos uma aproximação do representante com o eleitor e uma redução real no custo de campanha.

 

 

 

 

 

 

 

Ademais, os dados disponíveis no sítio do TSE na internet apontam para o crescimento crescente do custo das campanhas eleitorais. Em 2002, os gastos declarados por partidos e candidatos nas campanhas para Deputado Federal alcançaram R$ 189,6 milhões; em 2010, esse valor chegou ao montante de R$ 908,2 milhões, um crescimento de 479% em oito anos. Se continuarmos nesse ritmo exponencial de aumento dos gastos, em poucos anos o sistema político brasileiro será ocupado por apenas dois tipos de candidatos: os muito ricos ou aqueles que abrem mão de suas convicções e propostas para atender aos interesses dos seus financiadores de campanha. Em contrapartida, o financiamento público proporcionará maior igualdade entre os partidos e candidatos e permitirá, ao mesmo tempo, que muitas pessoas que não ingressam na vida pública por falta de recursos possam se sentir estimuladas a participar da disputa em uma campanha eleitoral.

 

Em articulação com o fortalecimento do debate programático, da democratização da vida partidária, da redução do custo das campanhas e da influência do poder econômico no sistema político, estamos propondo que o maior valor recebido por um partido político em uma determinada eleição constituirá teto naquela disputa. A partir dos valores dos recursos distribuídos entre os partidos pelo TSE, que serão públicos, tanto os atores do sistema político como a população poderão acompanhar os gastos realizados pelos partidos por meio das declarações das despesas efetuadas a cada quinze dias, em sítio específico para este fim organizado pela Justiça Eleitoral. A partir dessas regras, os partidos deverão racionalizar e organizar suas despesas, sabendo que deverão realizar todos gastos das campanhas apenas com os recursos recebidos do Fundo de Financiamento das Campanhas Eleitorais. Em contraste com o modelo atual, que apresenta grande disparidade entre a capacidade de arrecadação dos partidos e candidatos, num sistema baseado no financiamento das campanhas a partir de critérios republicanos, as diferenças relativas entre os partidos serão reduzidas. Ao mesmo tempo, ao racionalizarem seus gastos, os partidos deverão concentrar suas campanhas na elaboração de propostas coletivas, de modo que seus candidatos não desvinculem suas propostas políticas pessoais das ideias partidárias.

 

 

O problema com essa linha de argumentação é supor que o financiamento público terá o poder mágico de reduzir os custos de campanha. O anteprojeto do relator prevê um sistema eleitoral que preservará todas as características que levam aos altos custos atuais: os candidatos continuarão a ter de percorrer seu Estado (ou sua cidade, nas eleições municipais) inteiro(a) em busca de votos, e seguirão competindo ferrenhamente com centenas de rivais, incluindo seus próprios colegas de partido. Resultado: ou o Governo será pressionado a elevar o financiamento público a níveis estratosféricos, desviando recursos públicos preciosos de áreas como educação e saúde; ou, na prática, se estará institucionalizando o caixa dois. Mas o caixa dois aumentaria de qualquer modo se viesse a prevalecer o sistema eleitoral proposto pelo relator Fontana.

 

 

 

Também estamos propondo, de forma coerente com as regras do financiamento público, um sistema eleitoral que, por intermédio da valorização das campanhas coletivas e programáticas, tenderá a reduzir drasticamente os seus custos. Ao mesmo tempo em que preserva os benefícios proporcionados pela lista partidária preordenada, o sistema proposto não retira do eleitor a possibilidade de interferir no ordenamento da lista, alterando a posição do candidato de sua preferência. Ademais, outra novidade decorrente da introdução do voto duplo nas eleições proporcionais é que o eleitor deverá considerar o seu voto de uma perspectiva partidária. Como os dois votos serão computados no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, os partidos serão estimulados a defender suas propostas e ideias inclusive nas eleições proporcionais, que hoje se caracterizam pelo excessivo personalismo e ausência de espaço para o debate das propostas políticas que serão defendidas no Parlamento.

 

Ao mesmo tempo, como o eleitor poderá votar em candidatos de partidos diferentes, os partidos deverão ser muito criteriosos tanto na seleção dos candidatos, no posicionamento a eles conferido na lista partidária preordenada e na apresentação de suas propostas políticas, pois o leque das opções à disposição do eleitor não ficará comprometido pela vinculação a priori entre os dois votos (a propósito da desvinculação entre os dois votos, vale lembrar que esta é permitida também na Alemanha, por exemplo, onde o eleitor pode votar em um partido, no voto na lista preordenada, e em candidato de partido diferente, no distrito). Para que possamos ampliar a compreensão dessa sistemática pelo conjunto do eleitorado, o anteprojeto estabelece que o TSE, em seus comunicados nos meios de comunicação, deverá promover campanhas de esclarecimento da população a respeito das regras da representação proporcional adotadas no país. Ademais, reafirmamos o nosso compromisso com a representação proporcional, o direito de voz e de representação às minorias e com a preservação do voto de opinião, comprometidos quando utilizamos o sistema majoritário.

 

 

Infelizmente, é difícil imaginar como as campanhas se tornarão “coletivas e programáticas” se o eleitor vai continuar a ter de escolher entre milhares de candidatos disputando entre si os votos de todo um Estado ou município, como ocorre hoje. Aliás, o personalismo das campanhas pode até aumentar: isso porque os partidos que têm poucos votos de legenda tentarão compensar essa deficiência apresentando candidatos de apelo popularesco, como celebridades e excêntricos.

 

 

 

Não há comparação possível com o sistema alemão. Na Alemanha, o eleitor possui dois votos, mas com critérios distintos: um voto elege o representante do seu distrito, por critério majoritário (como se fosse uma eleição para prefeito: cada partido apresenta um candidato, e o mais votado é eleito). O outro voto é na legenda de um partido, e será ocupado conforme ordenação da lista partidária. Nesse modelo sim as campanhas são muitíssimo mais baratas, pois os candidatos pelo critério majoritário fazem campanha apenas no seu distrito, disputando com meia dúzia de concorrentes – e não milhares pelo Estado todo, como no modelo proporcional atual, mantido na proposta do relator.

 

 

 

 

 

 

 

Em síntese, o fortalecimento dos partidos, a drástica redução da influência do poder econômico nas campanhas eleitorais e a manutenção das virtudes da representação proporcional constituem os pilares do sistema proposto ao país. Aos que pensam de forma diferente, peço que apresentem, de forma coerente e articulada, soluções para os problemas inadiáveis que deveremos enfrentar.

 

 

A primeira pergunta a fazer, no caso de mudanças no sistema eleitoral, é qual o seu objetivo. Entendo que uma reforma política deva atender a três demandas principais: democratizar a política, tornar as eleições mais baratas e aproximar o eleitor do seu representante.

 

O sistema proporcional existente hoje no Brasil eleva demais o custo das campanhas, fortalece o individualismo e distancia representante e representado – poucos se lembram a quem deram o voto, para vereador ou deputado.O  anteprojeto só pioraria esse estado de coisas, tornando  o processo ainda mais confuso. Querem confusão maior do que um eleitor votar num partido e, ao mesmo tempo, num nome de outro partido?

 

Estou convicto, há muito tempo, de que o voto distrital seria o melhor remédio para os problemas do nosso sistema. Com ele os deputados disputariam votos numa circunscrição bem menor do que a atual, o que baratearia a eleição. Em cada distrito, cada partido só teria um candidato, o que reforçaria a identidade das legendas; e os eleitores saberiam sempre o nome do “seu” parlamentar, mesmo que não tivessem dado seu voto a ele, o que garantiria um nível de pressão popular e cobrança muito maior sobre o Congresso Nacional.

 

Como a introdução do voto distrital significaria uma grande mudança de cultura política, tenho proposto uma adoção gradual, começando pelas eleições para vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores (aqueles em que há segundo turno nas eleições para prefeito). Por se tratar de uma eleição local, nelas poderia ser adotado o voto distrital puro: elas seriam divididas em tantos distritos eleitorais quantos forem os vereadores a serem eleitos; em cada distrito, o candidato mais votado é eleito. É um modelo simples, transparente e muito menos custoso.