O Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que permite aos municípios e ao Distrito Federal proporcionar um auxílio financeiro às famílias de baixa renda a fim de matricularem crianças de zero a cinco anos em creches não-governamentais. A autorização é válida apenas quando não houver vagas suficientes nas instituições públicas.  O PLS 466/2018 segue agora para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os prefeitos ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis. O auxílio é destinado a famílias de baixa renda que tenham crianças de zero a cinco anos de idade que não estejam matriculadas em creches da rede pública ou conveniada. Só estarão aptas a receber o benefício as famílias cujos pais não recebem nenhum tipo de auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham.

O senador José Serra salientou que 34% das crianças entre zero e três anos não frequentam estabelecimentos de educação infantil porque não há vagas. Para ele, o principal objetivo do projeto é combater o círculo vicioso da pobreza. “Disso é que se trata: criança fora de creche, criança com escola deficiente e de família pobre, será pobre quando adulta. Isso cria o chamado círculo em que a pobreza gera pobreza. Essa medida está inscrita nesse contexto, do combate ao círculo vicioso da pobreza”, afirmou.

Senadores que já foram prefeitos, como Vanderlan Cardoso (PP-GO), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Simone Tebet (MDB-MS), lembraram as dificuldades que enfrentaram para atender à necessidade de vagas em creches. Para eles, o projeto é positivo, já que possibilita aos prefeitos atenderem as famílias carentes com a segurança jurídica de não enfrentar processos por isso.

“O prefeito estará isento de qualquer ação judicial porque estará respaldado por uma lei federal, aprovada pelo Congresso. Este é o nosso dever, é a nossa obrigação”, defendeu Simone Tebet, ao lembrar que o projeto não cria novas despesas obrigatórias aos municípios.

A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), agradeceu as falas dos colegas e afirmou que o projeto contempla famílias que precisam da atenção pública e é uma parte importante da agenda de projeto que beneficiam as mulheres.

Transparência – O texto ainda determina que, se houver carência de vagas nas unidades públicas ou conveniadas de educação infantil, os sistemas de ensino terão que divulgar, a cada ano letivo, pela internet, os critérios adotados para a matrícula, assim como a lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para as chamadas seguintes.

Para José Serra e Kátia Abreu (PDT-TO), a divulgação dessa lista de espera pode coibir práticas como a troca de vagas por votos ou os favores políticos, que fazem com que pessoas que esperam há mais tempo acabem ficando sem vagas.

“Assim, todos saberão que, de verdade, o recurso público está sendo usado com aqueles que precisam, as mães pobres que não têm com quem deixar seus filhos. Existem instrumentos tecnológicos, hoje, plataformas de TI muito simples à disposição de prefeitos para implementar a lista honesta daqueles que precisam e obedecer à fila democraticamente”, destacou Kátia Abreu.

O valor do auxílio será determinado pelo prefeito e não poderá consumir recursos já destinados à educação básica pública. Poderá ser reajustado anualmente pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto não torna obrigatória, mas apenas apresenta a possibilidade de reajuste. Para a obtenção do auxílio, é preciso que os pais comprovem o pagamento mensal da creche privada.

*Com informações da Agência Senado