Brasília – O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (13/04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), segue para a Câmara dos Deputados.

“Com a aprovação desta PEC pela Câmara tornará mais factível que estados e municípios possam honrar o pagamento dos seus precatórios. Essa é o tipo da proposta que todo mundo é a favor, como água encanada e luz elétrica”, afirmou José Serra.

A proposição, relatada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restabelece os prazos de pagamento de precatórios previsto na Emenda nº 62, de 2009, e garante que parte da receita de estados e municípios deverá ser destinada ao pagamento dessas obrigações. Segundo essa emenda, o prazo para a liquidação dos precatórios já existentes se estenderia a 2025. Mas, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o limite para 2020.

“Essa decisão representaria uma carga financeira adicional para as administrações estaduais e municipais próxima a R$ 30 bilhões nos próximos cinco anos, montante impossível de ser mobilizado nestes anos de profunda crise fiscal”, explica Serra.

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção de Serra é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não comprimento da norma.

PEC – A proposta acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos metade da verba será utilizada para pagamento de precatórios em ordem cronológica.

A proposta prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

Emenda – Também foi aprovada em Plenário uma emenda, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que estabelece percentuais menores aos previstos no texto original – 0,5% da Receita Corrente Líquida, para o pagamento de precatórios pelos estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Distrito federal e, também, pelos municípios que compõem essas unidades da federação.

Histórico – Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento. Mais ainda, essa emenda previa a possibilidade de alteração da ordem cronológica dos pagamentos e a realização de leiloes no caso dos precatórios de grande valor.

Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional – Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020. A emenda do senador Jose Serra alonga esse prazo em cinco anos mais.

O senador José Serra alega que o “STF teve a sabedoria de, pragmaticamente, decidir fazer nova modulação”, o que abre caminho para a aceitação da PEC 152/2015.