Brasília – O senador José Serra (PSDB-SP) afirmou nesta segunda-feira (21/09), na audiência pública sobre depósitos judiciais, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o objetivo da sua emenda ao Projeto de Lei Complementar 151/2015, foi criar uma fonte adicional de receita para estados e municípios, que enfrentam uma severa crise fiscal.

A proposição de Serra permite aos estados e municípios acessarem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagamentos de precatórios, dívidas consolidadas e investimentos. A emenda foi sancionada pela presidente da República com veto do dispositivo que fixa o prazo máximo de liberação dos depósitos, o que inviabiliza a utilização do recurso.

“A lei permitirá um alívio financeiro mas ainda não foi plenamente implementada”, disse Serra, e acrescentou, que a sessão do Congresso Nacional, marcada para amanhã (22/09), poderá analisar o veto.

O senador destacou que a norma permitirá que os entes federados se apropriem de um ganho que hoje se concentra nos cofres do sistema financeiro estatal. Serra citou dados atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que o montante de depósitos judiciais atualmente seria de R$ 127 bilhões, sendo que 40% desse total teriam sido apropriados por estados e municípios e 60% continuariam em poder dos bancos.

“Na verdade, trata-se de transferir esse ganho para entidades de governo. Para o depositante, não haverá nenhuma diferença: ele depositou e, no futuro, se ganhar a causa, ele terá de volta o montante corrigido pela poupança. E o governo terá o montante corrigido pela poupança, só que ele poderá utilizar o dinheiro antes e isso fortalecerá o financiamento governamental”, afirmou.

Audiência – A audiência pública sobre os depósitos judiciais foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes e reuniu representantes de governos estaduais e instituições financeiras. Representantes da Fazenda Pública dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Paraíba, Bahia, e outros, além do Distrito Federal e do Município de São Paulo defenderam a utilização pelos governos estaduais dos depósitos judiciais.

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)