Brasília – O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou nesta quarta-feira (06/05) projeto de lei complementar (PLS 274/2015) que amplia a idade para os 75 anos da aposentadoria compulsória de todo o funcionalismo público do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas. A medida também inclui os servidores das três esferas de governo, incluindo suas autarquias e fundações. Atualmente, o servidor público é obrigado a se aposentar aos 70 anos.

Para o senador, essa lei é vantajosa tanto para os servidores públicos como para a administração pública. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais (BEP) do Ministério do Planejamento, a maioria das aposentadorias compulsórias é concedida por proventos proporcionais. “O agente público terá mais tempo para obter melhores proventos durante sua aposentadoria”, afirma ele.

Serra argumenta que no âmbito da administração pública adia-se a contratação de um novo servidor em substituição ao agente aposentado. Conforme dados do Ministério do Planejamento, 10,3% dos servidores públicos federais tem mais de 60 anos. “O funcionário público terá mais tempo para desenvolver sua carreira no período de auge da sua produtividade intelectual”, destaca o senador.

A aprovação da matéria pode gerar uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão ao ano, aos governos federal, estadual e municipal, e ao Ministério Público da União, nos próximos 55 anos. O projeto de lei do senador Serra tem como texto base a “PEC da Bengala” (PEC nº 457/06), que amplia de 70 para 75 anos a idade da aposentaria compulsória de ministros do Superior Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi sancionada no dia 07 de maio, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.