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	<title>Arquivos Municípios | José Serra</title>
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	<title>Arquivos Municípios | José Serra</title>
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		<title>Senado aprova regime especial de pagamento de precatórios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Apr 2016 00:37:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[José Serra]]></category>
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		<category><![CDATA[Precatórios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Brasília – O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (13/04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília – O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (13/04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), segue para a Câmara dos Deputados.</p>
<p>“Com a aprovação desta PEC pela Câmara tornará mais factível que estados e municípios possam honrar o pagamento dos seus precatórios. Essa é o tipo da proposta que todo mundo é a favor, como água encanada e luz elétrica”, afirmou José Serra.</p>
<p>A proposição, relatada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restabelece os prazos de pagamento de precatórios previsto na Emenda nº 62, de 2009, e garante que parte da receita de estados e municípios deverá ser destinada ao pagamento dessas obrigações. Segundo essa emenda, o prazo para a liquidação dos precatórios já existentes se estenderia a 2025. Mas, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o limite para 2020.</p>
<p>“Essa decisão representaria uma carga financeira adicional para as administrações estaduais e municipais próxima a R$ 30 bilhões nos próximos cinco anos, montante impossível de ser mobilizado nestes anos de profunda crise fiscal”, explica Serra.</p>
<p>Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção de Serra é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não comprimento da norma.</p>
<p>PEC &#8211; A proposta acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.</p>
<p>Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos metade da verba será utilizada para pagamento de precatórios em ordem cronológica.</p>
<p>A proposta prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.</p>
<p>Emenda – Também foi aprovada em Plenário uma emenda, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que estabelece percentuais menores aos previstos no texto original &#8211; 0,5% da Receita Corrente Líquida, para o pagamento de precatórios pelos estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Distrito federal e, também, pelos municípios que compõem essas unidades da federação.</p>
<p>Histórico &#8211; Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento. Mais ainda, essa emenda previa a possibilidade de alteração da ordem cronológica dos pagamentos e a realização de leiloes no caso dos precatórios de grande valor.</p>
<p>Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional &#8211; Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020. A emenda do senador Jose Serra alonga esse prazo em cinco anos mais.</p>
<p>O senador José Serra alega que o &#8220;STF teve a sabedoria de, pragmaticamente, decidir fazer nova modulação&#8221;, o que abre caminho para a aceitação da PEC 152/2015.</p>
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		<title>Regime especial de pagamento de precatórios passa na CCJ e vai a Plenário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2016 19:37:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[estados]]></category>
		<category><![CDATA[José Serra]]></category>
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		<category><![CDATA[Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Da Agência Senado A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria novo regime especial...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Da Agência Senado</em></p>
<p>A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), vai a Plenário.</p>
<p>Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não comprimento da norma.</p>
<p>A PEC acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.</p>
<p>Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica.</p>
<p>A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.</p>
<p>Longa fila &#8211; O relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), considerou que o regime especial proposto atende com &#8220;equilíbrio e razoabilidade&#8221; os interesses envolvidos, com um sistema que permitirá o efetivo pagamento dos valores e, por outro lado, dará ao poder público condições mínimas de honrar suas obrigações. &#8220;A opção por um regime temporário de dez anos, com o objetivo de reparar essa dolorosa chaga do tecido constitucional, representa o melhor caminho a seguir&#8221;, afirmou.</p>
<p>Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.</p>
<p>Histórico &#8211; Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.</p>
<p>Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020.</p>
<p>O senador José Serra alega que o &#8220;STF teve a sabedoria de, pragmaticamente, modular sua decisão&#8221;. Todavia, a situação fiscal do país inviabilizou o pagamento de precatórios conforme o cronograma estabelecido na modulação feita pelo STF. &#8220;A proposta torna viável o pagamento de precatórios pendentes, de maneira a compatibilizar o calendário previsto para esse pagamento com a realidade financeiras dos municípios, dos estados e do Distrito Federal&#8221;, observou Aloysio Nunes, em apoio à PEC 152/2015.</p>
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		<title>Projeto que garante o repasse dos depósitos judiciais aos Estados e municípios vai para a Câmara</title>
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		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2016 00:03:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Depósitos Judiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Brasília – O projeto de lei (PLS 183/2015) que garante aos Estados e municípios a possibilidade de acessarem todos os recursos dos depósitos judiciais e administrativos, incluindo a administração direta...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília – O projeto de lei (PLS 183/2015) que garante aos Estados e municípios a possibilidade de acessarem todos os recursos dos depósitos judiciais e administrativos, incluindo a administração direta e a indireta, foi aprovado nesta quarta-feira (02/03), na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no Senado. A matéria de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) aprimora a Lei Complementar 151/2015, também de iniciativa do parlamentar paulista, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.</p>
<p>“A aprovação desse projeto facilitará o repasse dos recursos dos depósitos judiciais às administrações estaduais e municipais neste grave momento de crise fiscal”, afirma o senador.</p>
<p>A relatoria da matéria foi do senador Blairo Maggi (PR-MT). As emendas acatadas pelo relator tratam da remuneração dos recursos para pagamento de precatórios, prazo para a transferência da parcela dos depósitos judiciais e aplicação de multas quando houver descumprimento do previsto no projeto, além de outros assuntos relacionados à parte administrativa dos depósitos judiciais.</p>
<p>Lei Complementar – José Serra é o autor do dispositivo introduzido na Lei Complementar 151/2015, sancionada em agosto de 2015, que permite aos governos municipais e estaduais utilizarem até 70% dos depósitos judiciais para pagamentos de precários, dívidas consolidadas e garantia de investimentos por meio de parcerias público-privadas, desde que constituam um fundo de reserva de 30% para fazer frente a eventuais derrotas na justiça. Além disso, 10% dos novos recursos poderão ser destinados a fundos garantidores de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e a outros tipos de garantias de investimentos em infraestrutura.</p>
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		<item>
		<title>Proposta de Emenda à Constituição PEC 152/2015</title>
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		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Nov 2015 21:50:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proposições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Institui novo regime especial de pagamento de precatórios no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Acresce o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre novo regime especial de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Institui novo regime especial de pagamento de precatórios no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Acresce o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre novo regime especial de pagamentos de precatórios, que terá prazo máximo de dez anos, nos termos que especifica.</p>
<p><a href="http://localhost/D4G/joseserra/wp-content/uploads/2016/01/PEC-152-2015.pdf">PEC 152-2015</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Congresso derruba veto parcial à emenda de Serra, em favor dos Estados e municípios</title>
		<link>https://www.joseserra.com.br/congresso-derruba-veto-parcial-a-emenda-de-serra-em-favor-dos-estados-e-municipios/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=congresso-derruba-veto-parcial-a-emenda-de-serra-em-favor-dos-estados-e-municipios</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Nov 2015 21:41:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Depósitos Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[estados]]></category>
		<category><![CDATA[finanças]]></category>
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		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
		<category><![CDATA[veto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Brasília &#8211; O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (19/11) o veto parcial à emenda ao Projeto de Lei da Câmara &#8211; Complementar 37/2015, de autoria do senador José Serra...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília &#8211; O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (19/11) o veto parcial à emenda ao Projeto de Lei da Câmara &#8211; Complementar 37/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que permite aos Estados e municípios utilizarem até 70% dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos. A proposta recebeu grande apoio dos congressistas. A Câmara dos Deputados rejeitou o veto por 368 votos a 26. O Senado rejeitou por 58 votos a 6.</p>
<p>“A derrubada desse veto não é uma vitória minha, da oposição ou do governo, mas dos Estados e municípios de todo o país”, afirmou José Serra.</p>
<p>O senador ressaltou ainda que, atualmente, o Brasil passa pela maior crise fiscal em todos os tempos nas administrações estaduais e municipais e que a pressa na liberação desses recursos é imperativa para ajudar a resolver o problema.</p>
<p>“Esta deve ser uma prioridade de governo e da oposição, em favor de estados e municípios”, disse.</p>
<p>O veto presidencial era a um prazo de 15 dias para que os bancos repassassem a estados, Distrito Federal e municípios 70% dos recursos de depósitos judiciais, direcionando os outros 30% a um fundo de reserva.</p>
<p>Mais recursos &#8211; Os governos poderão utilizar os depósitos judiciais para pagamentos de precatórios, dívidas consolidadas, em investimentos e a pagamentos de despesas previdenciárias. Além disso, 10% dos novos recursos poderão ser destinados a fundos garantidores de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e a outros tipos de garantias de investimentos em infraestrutura. O fundo de reserva de 30% deve ser utilizado  nos casos de  derrotas na justiça.</p>
<p>A iniciativa teria significado um acréscimo aos orçamentos estaduais e municipais de R$ 21 bilhões ainda neste ano, caso nao tivesse havido o veto presidencial ora derrubado. Mas esse montante deverá ser atingido nos proximos meses. Mais adiante, a receita equivalerá a cerca de R$ 1,6 bilhão anuais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Senado aprova fim de barreiras à cessão de dívida ativa de estados e municípios</title>
		<link>https://www.joseserra.com.br/senado-aprova-fim-de-barreiras-a-cessao-de-divida-ativa-de-estados-e-municipios/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=senado-aprova-fim-de-barreiras-a-cessao-de-divida-ativa-de-estados-e-municipios</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Nov 2015 23:12:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
		<category><![CDATA[estados]]></category>
		<category><![CDATA[José Serra]]></category>
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		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Da Agência Senado O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2015, que elimina barreiras às operações de cessão de créditos da dívida...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Da Agência Senado</em></p>
<p>O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2015, que elimina barreiras às operações de cessão de créditos da dívida ativa de estados e municípios. De autoria dos senadores José Serra (PSDB-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi levada ao Plenário em regime de urgência.</p>
<p>Os autores argumentam que a legislação atual acabou &#8220;criando barreiras inadequadas à operação de cessão de créditos da dívida ativa&#8221;. Igualaram-se as operações de cessão de créditos às de antecipação de receitas de royalties &#8211; &#8220;duas ações de natureza completamente distinta&#8221;.</p>
<p>Além disso, na avaliação de Serra e Romário, o dispositivo legal &#8220;vinculou ilegalmente os recursos oriundos das cessões dos direitos creditórios a pagamento de dívida e despesas previdenciárias&#8221;. A proposta de alteração, conforme os autores, trata de maneira adequada a natureza das operações. Ainda assegura que a cessão se dê de forma definitiva e torna explícito que o risco associado à operação não caberá a estados ou municípios.</p>
<p>Serra disse que a matéria vai facilitar a vida de estados e municípios, que precisam de recursos em um momento de crise econômica. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto na CAE, apontou que o texto aperfeiçoa a legislação já existente e vai permitir a municípios e estados a oportunidade captação de recursos. A matéria agora segue para promulgação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto de Resolução do Senado PRS 50/2015</title>
		<link>https://www.joseserra.com.br/projeto-de-resolucao-do-senado-502015/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=projeto-de-resolucao-do-senado-502015</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2015 19:49:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ação no Congresso]]></category>
		<category><![CDATA[Proposições]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
		<category><![CDATA[estados]]></category>
		<category><![CDATA[José Serra]]></category>
		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
		<category><![CDATA[recebíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Resolução do Senado permite que as cessões de recebíveis relativos aos direitos creditórios da dívida ativa não sejam enquadradas como operação de crédito, conforme estabelecido pela Lei...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Resolução do Senado permite que as cessões de recebíveis relativos aos direitos creditórios da dívida ativa não sejam enquadradas como operação de crédito, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal &#8211; LRF).</p>
<p><a href="http://localhost/D4G/joseserra/wp-content/uploads/2015/10/PRS-50-20151.pdf">PRS 50-2015</a></p>
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		<title>Emenda dos depósitos judiciais segue para o plenário da Câmara dos Deputados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2015 19:43:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Depósitos Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília – A emenda, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que permite aos estados e municípios acessar até 70% dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos segue para o plenário da Câmara dos Deputados. Ainda sem data prevista para votação, a proposição foi aprovada nesta quarta-feira (27/05) na Comissão Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), e no último dia 20, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa.</p>
<p>A data da aprovação da emenda na CCJ da Câmara coincide com a realização da Marcha dos Prefeitos, evento que reúne os chefes do executivo municipal de todo o país para revindicarem ao governo federal mais recursos aos municípios e a revisão do pacto federativo (distribuição de recursos, funções e encargos entre os três níveis de governo).</p>
<p>“O Congresso Nacional se une para propor soluções para aliviar as finanças públicas regionais e locais, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal”, disse o senador. Além disso, Serra é membro da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo (CEAPF), criada recentemente no Senado.</p>
<p>De acordo com o projeto, os recursos dos depósitos judiciais e administrativos significam um acréscimo aos orçamentos estaduais e municipais de R$ 21 bilhões de reais neste ano. Para os próximos anos, a receita giraria em torno de R$ 1,6 bilhão anuais. Tais valores, hoje imobilizados em contas bancária, poderão ser utilizados, pelos estados e municípios, para pagamentos de precatórios, dívidas consolidadas, em investimentos e a pagamentos de despesas previdenciárias. Além disso, 10% dos novos recursos poderão ser destinados a fundos garantidores de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e a outros tipos de garantias de investimentos em infraestrutura. Deverá ser constituído um fundo de reserva de 30% para frente a eventuais derrotas na justiça.</p>
<p>A proposta foi apresentada por Serra, em março, na forma de projeto de lei (PLS 183/2015). Na época, o líder do PMDB, senador Eunício de Oliveira, apoiado pela maioria dos senadores, sugeriu que a matéria fosse convertida como emenda a outro projeto de lei, sobre a indexação das dívidas dos estados e municípios com a União (PLC 15/2015), para agilizar sua tramitação no Congresso.</p>
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		<title>Projeto de lei permite que estados e municípios acessem 70% dos depósitos judiciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[victorferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2015 19:20:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Depósitos Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Brasília &#8211; O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (31/03) projeto de lei que permite aos estados e municípios acessarem até 70% dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília &#8211; O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (31/03) projeto de lei que permite aos estados e municípios acessarem até 70% dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos, desde que constituam um fundo de reserva de 30% para fazer frente a eventuais derrotas na justiça. Os recursos serão utilizados para pagamentos de precatórios, dívidas consolidadas, investimentos e despesas previdenciárias. Além disso, 10% dos novos recursos poderão ser destinados a fundos garantidores de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e a outros tipos de garantias de investimentos em infraestrutura.</p>
<p>Serra destaca que a medida permitirá um acréscimo aos orçamentos estaduais e municipais de R$ 21 bilhões de reais no primeiro ano de vigência das novas regras. Para os próximos anos, a receita giraria em torno de R$ 1,6 bilhão anuais. “Os estados e municípios estão em grave situação fiscal. As receitas próprias e as transferências de recursos do governo federal são pífias”, afirma o senador.</p>
<p>De acordo com o projeto, os depósitos judiciais não tributários serão incluídos no montante a ser transformado em receitas efetivas já no curto prazo. O senador diz que as novas medidas vão beneficiar os governos locais, principalmente em um quadro de baixas expectativas para o desempenho da economia brasileira e, portanto, das receitas fiscais.</p>
<p>“Isso ajudará a aliviar as finanças públicas regionais e locais, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal”, destaca Serra.</p>
<p>Além disso, a proposta determina que os tribunais e os bancos realizem as transferências do recurso para o estado ou o município em até 48 horas após a assinatura do termo de compromisso pelo governo.</p>
<p>&nbsp;</p>
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