A CLARA DE OVO
José Serra

Folha de S. Paulo
12 janeiro 1988

O populismo constitui hoje uma das principais doenças que acometem o processo de democratização e desenvolvimento do país. Sua essência consiste em propor sempre o aumento do gasto público (inclusive subsídios), sem preocupar-se, na prática, com os recursos necessários para tanto; ou, ainda, aumentar rendimentos de diferentes setores sociais, sem ocupar-se das condições de produção ou financiamento necessárias para viabilizar seu objetivo.

Além disso, o populismo costuma ignorar critérios de prioridade econômica ou social tanto para o gasto público como para os aumentos de renda. Sobre este último aspecto é importante esclarecer: na prática, o populismo acaba não definindo nenhuma prioridade na redistribuição de renda e, em geral, sua política acaba beneficiando (se é que o faz) apenas os setores médios e altos da sociedade. Ao mesmo tempo, prefere sempre que os impostos sejam diminuídos (o que é politicamente razoável), e que aumentem, sempre, imunidades, incentivos e isenções fiscais.

Não obstante suas boas intenções, o populismo está muito distante das políticas (corretas e bem-sucedidas) de bem-estar e crescimento dos países escandinavos, por exemplo. No fundo, vê a economia como uma espécie de clara de ovo: basta chacoalhar que ela vai crescendo de graça e crescendo e ficando mais bonita. Tem uma visão oposta à de certos setores mais conservadores (não todos, felizmente) que vêem a economia como, um permanente altar de sacrifícios; como algo cuja saúde só melhora mesmo com a semi-estagnação, o desemprego e o enfraquecimento das empresas nacionais. Aliás, não raramente as políticas populistas acabam favorecendo o advento desse próprio altar, quando não comprometem, ao mesmo tempo, a marcha do processo democrático.

É importante ainda, compreender que:
1. O ressurgimento do populismo, na sua face atual, deve-se em grande medida às duas décadas do autoritarismo que, mediante o fechamento político e a concentração de poder, contribui para o despreparo da chamada classe política e, tanto quanto isso, ampliou, cultivou e refinou os padrões de manipulação e clientelismo nas relações entre Executivo e Legislativo. Antes de 1964 essa práticas também ocorriam, mas coexistiam com um certo poder político do Parlamento. Ao anular-se este último permaneceu apenas a fisiologia, que só fez fortalecer-se e, vencido o autoritarismo, plasmou de modo infernal a fase de transição democrática, obstaculizando-a e pervertendo-a;

2. Outra contribuição do autoritarismo para o populismo se deu através de represamento das demandas sociais e a infusão, na sociedade, da idéia de soluções sempre grandiosas e mágicas para a economia (lembre-se da mistificação feita em torno do “milagre” econômico) e do alargamento das distâncias sociais relativas, que até 1974 era defendido como política virtuosa pelo governo;

3. O populismo, como o samba de Noel Rosa, não é privilégio de ninguém, e, com revestimentos diferentes, está presente na generalidade das forças políticas e com maior intensidade, talvez, naquelas que possuem mais elementos vinculados ao regime anterior.

Aliás, a Constituinte tem proporcionado magníficos exemplos a respeito deste último tópico. Sem desmerecer a qualidade de muitos membros do chamado Centrão, foi de integrantes provenientes desse agrupamento, por exemplo, que na Sistematização partiu a proposta para rejeitar o controle dos subsídios creditícios oficiais pelo Congresso (na medida em que seriam eliminadas as funções de fomento do Banco Central, sendo os suprimentos para subsídios obrigatoriamente incluídos no orçamento fiscal). Como também tem cabido ao Centrão, hoje (vide suas emendas ao projeto de Sistematização), a defesa dos “trens da alegria” embutidos nos artigos 46 e 47 das Disposições Transitórias, que, entre outras coisas, conferem estabilidade a todos os servidores públicos e empregados de empresas estatais que trabalham há mais de cinco anos na área governamental sem terem prestado concurso.

Não é demais lembrar que o projeto do Centrão ainda mantém o absurdo da procura da sucessão dinástica nos cartórios e suprime a proibição de que a União assuma as dívidas e os inativos dos Estados que se desmembrarem, aberração que hoje existe e que seria eliminada mediante a aprovação de dispositivo adequado no projeto de Sistematização.

Artigo publicado na Folha de S.Paulo – OPINIÃO – A.2 – em 12 de janeiro de 1988.