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José Serra uma
vida a serviço de
São Paulo e do Brasil

Como Senador, Serra trabalha para garantir o andamento de projetos de lei importantes que apresentou e aguardam aprovação na Câmara dos Deputados, como o Auxílio-Creche e o Voto Distrital Misto.

## PL 9.212/2017

Voto Distrital Misto

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O sistema distrital misto combina o voto proporcional com o distrital, ou seja, de acordo com a proposta, o eleitor vai fazer duas escolhas na urna: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência.

As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Esgotadas essas vagas, as cadeiras remanescentes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.

De acordo com o texto, o número de representantes distritais deve corresponder à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários. Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital.

A proposta delega à Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes.

Para José Serra, as novas regras vão reduzir os custos das eleições e respeitar a proporcionalidade. “O sistema atual custa em excesso e sub-representa em excesso. Quem é eleito em São Paulo precisa ter uma base de recursos altíssima e não representa os eleitores. Muitas vezes, eles nem lembram em quem votaram. Estamos dando um passo para fortalecer a legitimidade democrática do sistema eleitoral”, afirma.

## PL 2.942/2019

Licenciamento Ambiental

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O projeto possibilita o aproveitamento de dados de licenciamentos ambientais anteriores no caso de empreendimentos ou atividades geograficamente próximas, para agilizar as autorizações, desde que esses dados sejam compatíveis em termos de localização e adequados quanto a metodologia de coleta, esforço amostral e época de levantamento.

Para Serra, uma das razões para a demora no licenciamento ambiental é a excessiva complexidade dos estudos ambientais, para os quais são exigidos diagnósticos complexos e pormenorizados. A cada novo pedido, mesmo que em uma mesma área geográfica, será exigido um novo estudo ambiental, que efetuará novos diagnósticos. Disso podem resultar duas consequências práticas: o retrabalho e, por conseguinte, o desperdício de esforços ou a reprodução pouco crítica de informações já levantadas, em vista da economicidade.

## PL 2.426/2019

Auxílio Creche

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O projeto permite aos municípios e ao Distrito Federal pagar um auxílio financeiro para que famílias de baixa renda possam matricular crianças de zero a cinco anos em creches privadas. A autorização é válida apenas quando não houver vagas suficientes nas instituições públicas.

De acordo com a proposta de Serra, os prefeitos e o governador do DF ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis. O auxílio será distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham crianças de 0 a 5 anos e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada. Só estarão aptas a receber o benefício as famílias cujos pais não contam com auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham.

A ideia de Serra partiu do fato de que mais de 60% das crianças entre zero e três anos de idade não frequentam estabelecimentos de educação infantil. Para ele, o principal objetivo do projeto é combater o círculo vicioso da pobreza.

Para garantir a transparência do processo, o texto também determina que, caso haja carência de vagas nas unidades públicas ou conveniadas de educação infantil, os sistemas de ensino terão que divulgar, a cada ano letivo, os critérios adotados para a matrícula, assim como a lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para as chamadas seguintes.

## PL 10.720/2018

Organizações Sociais

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O projeto estabelece novas regras para celebração, controle e rescisão de contratos de gestão do poder público com organizações sociais. O objetivo é garantir a transparência, idoneidade e impessoalidade nesses processos.

As mudanças sugeridas na Lei 9.637/1998 estão baseadas em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Dentre as principais alterações defendidas por Serra, destacam-se a fixação de teto de remuneração para os dirigentes dessas entidades; a realização de convocação pública para celebração de contratos de gestão; a previsão de pena de inidoneidade de dez anos para organização desqualificada na condução desses contratos.

## PL 5.736/2019

Cobrança para contribuinte de boa fé

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O contribuinte em débito com a União poderá ter um prazo maior para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O projeto de José Serra altera o processo administrativo fiscal federal para admitir essa cobrança coercitiva antes da inscrição do débito na dívida ativa.

A proposta faz mudanças no Decreto 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal federal. Atualmente, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida federal. Se o devedor não saldar seu débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.

Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa — mesmo sem ser objeto de execução fiscal — sofre incidência de encargos legais de 10% do valor total da dívida. Ou seja, o encaminhamento do crédito tributário diretamente à inscrição em dívida ativa torna mais cara e difícil o adimplemento por esse contribuinte de boa-fé.

## PLP 504/2018

Revisão Periódica dos Gastos Públicos

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O projeto de lei obriga o presidente da República a enviar anualmente ao Congresso um plano de revisão dos gastos públicos. O plano deve servir de base para decisões sobre o financiamento de programas e projetos da administração pública federal, por meio da análise de eficiência na execução de políticas públicas. As análises e diagnósticos deverão ser considerados na elaboração das leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Pelo texto, o plano deverá conter informações sobre as contas públicas, como: quadro temático de despesas; impacto fiscal das despesas obrigatórias (como salários de servidores e benefícios previdenciários); medidas para o aprimoramento das políticas públicas e de gestão fiscal; agenda legislativa prioritária; e identificação de opções orçamentárias para reduzir o déficit fiscal ou criar espaço para programas de maior prioridade.

O objetivo da proposta é aproximar os poderes Executivo e Legislativo e a sociedade na tarefa de gerir os recursos públicos com responsabilidade fiscal.

## PL 2.517/2015

Ampliação do prazo de internação de menores que cometeram crimes hediondos

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Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar prazo de internação em caso de crimes hediondos e homicídios dolosos para até dez anos, a critério do juiz, para adolescentes que cometam homicídios dolosos ou atos equivalentes a crimes hediondos, mediante grave ameaça ou violência. 

Também prevê o endurecimento de penas para quem aliciar crianças e adolescentes para a prática de atos criminosos. Trata-se de iniciativa dura, mas indispensável, para enfrentar a violência, desde que outras providências sejam adotadas, como o combate ao tráfico de armas e drogas e ao crime organizado nas fronteiras.

## PL 6.387/2019

Combate ao tabagismo

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Amplia as medidas de combate ao tabagismo, desestimulando o contato de crianças e adolescentes com o fumo. Entre as mudanças previstas estão a proibição da exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, alterações nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos e punição para quem fumar em veículos com menores de 18 anos.

O projeto também proíbe a exposição de cigarros nos pontos de venda e a importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias sintéticas ou naturais destinadas a conferir, intensificar, modificar ou realçar o sabor ou aroma de cigarros, charutos, cigarrilhas e afins. Pelo texto, também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo.

A última inovação trazida pela proposta é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), qualificando como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

## PL 2.996/2015

Domínio da Malha Rodoviária

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Dispõe sobre o prazo de apoio da União à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para estados, prevista na Medida Provisória (MP) 82/2002, determinando que o Dnit, autarquia ligada ao Ministério dos Transportes, continue usando recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos.

As consequências da atual crise econômica comprometem severa e prolongadamente as contas públicas dos entes da federação. Os estados envolvidos nessa transferência das estradas federais não apresentam condições fiscais de assumir as despesas para mantê-las, especialmente Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, que receberam a maior quantidade de quilômetros. Considerando os parâmetros da MP 82/2002, estima-se um custo fiscal de R$ 4,1 bilhões para manutenção das estradas transferidas.

## PL 4.573/2019

Ajustamento de Compromisso na Legislação Sanitária

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Abre a possibilidade de celebrar “termos de compromisso” para a resolução de irregularidades na área da vigilância sanitária, inserindo a permissão para esse tipo de acordo na Lei 6.437, de 1977, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária. Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar termo de compromisso com quem desrespeitar as normas do setor.

Serra observa que o termo de ajustamento de conduta é um instrumento de resolução negociada de conflitos, cujo objetivo é impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade, reparar o dano e promover a adequação da conduta às exigências legais ou normativas. No âmbito da vigilância sanitária, apesar de existirem exemplos de sua utilização, notadamente em ações conjuntas com o Ministério Público, ainda não há previsão legal expressa do uso do termo, explicou o autor do projeto.

O termo de compromisso na área sanitária deverá incluir, entre outras informações, prazo de vigência, descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. Esse acordo suspende a aplicação de sanções administrativas durante sua vigência apenas em relação aos fatos que motivaram sua celebração.

A celebração do termo de compromisso não impede, porém, a cobrança de multas já aplicadas. A rescisão do termo fica caracterizada com o descumprimento de qualquer de suas cláusulas. O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do SNVS.

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