Intervenção na 4ª Reunião Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Doha, Catar, 11 de novembro de 2001.

1. A propósito de debate sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, a delegação brasileira gostaria de expor brevemente, da maneira mais clara possível, as posições que adotou juntamente com um grupo de outros 50 países em desenvolvimento.

2. O Brasil reitera seu compromisso com o Acordo TRIPS, que pode ser ilustrado por nossa decisão de implementar a legislação nacional de propriedade intelectual oito anos antes do prazo previsto pelo Acordo TRIPS.

3. Não temos nenhuma intenção de introduzir emendas no acordo, no contexto do debate sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública. Acreditamos, porém, que governos têm o direito de tomar medidas para proteger a saúde de suas populações, especialmente em situações que possam, sem essas providências, assumir proporções críticas. Governos podem ser obrigados também a tomar medidas contra abusos de poder econômico e práticas anticompetitivas.

4. O que o Brasil tem em mente são situações em que um verdadeiro monopólio, derivado da concessão de uma patente pelo governo, leve a preços exorbitantes, obrigando as autoridades nacionais a intervir para prover medicamentos a sua população e prevenir crises de saúde. Tecnicalidades à parte, isso é precisamente o que os Estados Unidos e o Canadá cogitaram fazer quando confrontados com caso do antrax.

5. Isto é, na verdade, o que o Brasil tem feito em sua luta contra o HIV/ AIDS. Em parte por causa dessa política é que temos sido capazes de obter resultados em nosso Programa Nacional de Combate à AIDS, amplamente considerado como exemplar.

6. A primeira opção de declaração proposta sobre “Propriedade Intelectual e Saúde Pública” não altera o Acordo TRIPS. Apenas o clarifica e reforça, enfatizando a necessidade de que seja interpretado e implementado de modo compatível comum de salvaguardar, como um princípio básico de direitos humanos, o acesso a medicamentos.

7. O que necessitamos desta Conferência é um inequívoco sinal político que nos permitirá prosseguir na busca de nossos objetivos de saúde pública num clima de previsibilidade e livre de ameaças de ação legal. A segunda opção da declaração proposta não preenche esse requisito. Oscila entre redundância e restringência. Quando não é redundante, é restritiva. Quando não é restritiva, é redundante.

8. Por fim, Senhor Presidente, permita-se assegurar que a firmeza de nossas convicções não nos impede de continuar discutindo construtivamente, com vistas a obter uma linguagem consensual que preserve os interesses dos países em desenvolvimento e ao mesmo tempo contribua para a imagem da Organização Mundial do Comércio na opinião pública.