Acrescenta os arts. 28-A, 69-B e 76-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Faculta ao órgão ambiental licenciador, nos crimes contra o meio ambiente, celebrar Termo de Compromisso de Cessação – TCC com os agentes responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, que estabelecerá prazos razoáveis e metas progressivas para fazer cessar a infração ambiental constatada; o TCC contemplará cláusula de reparação do dano ambiental, ou, comprovada a impossibilidade de fazê-lo, estipulará composição ambiental substitutiva.

Veja aqui a tramitação desta proposição.