Da Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), vai a Plenário.

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não comprimento da norma.

A PEC acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica.

A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

Longa fila – O relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), considerou que o regime especial proposto atende com “equilíbrio e razoabilidade” os interesses envolvidos, com um sistema que permitirá o efetivo pagamento dos valores e, por outro lado, dará ao poder público condições mínimas de honrar suas obrigações. “A opção por um regime temporário de dez anos, com o objetivo de reparar essa dolorosa chaga do tecido constitucional, representa o melhor caminho a seguir”, afirmou.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.

Histórico – Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.

Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020.

O senador José Serra alega que o “STF teve a sabedoria de, pragmaticamente, modular sua decisão”. Todavia, a situação fiscal do país inviabilizou o pagamento de precatórios conforme o cronograma estabelecido na modulação feita pelo STF. “A proposta torna viável o pagamento de precatórios pendentes, de maneira a compatibilizar o calendário previsto para esse pagamento com a realidade financeiras dos municípios, dos estados e do Distrito Federal”, observou Aloysio Nunes, em apoio à PEC 152/2015.