A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (03), o projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que amplia as medidas já existentes contra o tabagismo no Brasil. Aprovado em caráter terminativo, o texto relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) segue agora para a Câmara dos Deputados.

Tramitando na Casa desde 2015, a proposta veda o uso de substâncias que realcem o sabor ou aroma de cigarros e outros fumígenos; aumenta as restrições à propaganda e venda de produtos do tabaco; proíbe que motoristas ou passageiros fumem em veículos quando transportarem menores de 18 anos e/ou gestantes. Acatando emenda da relatora, os senadores optaram por restringir o espaço para veiculação da marca nas embalagens. O texto inicial sugeria uma padronização total.

Ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso e pioneiro no combate do hábito do cigarro no Brasil, Serra foi um dos responsáveis por formatar e implementar a Lei 9.294, de 1996, bem como suas alterações posteriores, que restringiram o uso e a propaganda de derivados de tabaco entre outras substâncias. O senador afirma que a importância da redução no número de fumantes não se resume à melhoria na qualidade de vida de quem abandona o cigarro ou de quem deixa de se iniciar no tabagismo.

“Esta é uma luta pela saúde e também pela economia, já que o Brasil gasta mais de R$ 23 bilhões por ano com os problemas de saúde decorrentes do uso do tabaco”, disse Serra.

Ao recomendar a aprovação do PLS 769/2015, a relatora ressaltou o engajamento de Serra em avançar na estratégia de afastar a juventude dos malefícios do cigarro. Durante a reunião, Serra foi chamado por parlamentares de vários partidos de “herói na luta antitabagismo”, com medidas que contribuíram para a redução do número de fumantes do país, de mais de um terço da população em 1989 para cerca de 10% três décadas mais tarde segundo estatísticas oficiais.

Segundo Eduardo Girão (Podemos-CE), a Constituição pretendeu dar prevalência à vida, à saúde, à proteção do consumidor e da criança, do adolescente e do jovem, e a vedação à exposição e visibilidade dos produtos fumígenos é justificável. “E atende ao princípio da proporcionalidade, na medida em que não impede a comercialização desses produtos, mas veda sua apresentação ostensiva, que contribuiria inevitavelmente a atrair o seu consumo”, explicou.

Também ex-ministro da Saúde, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a luta constante de Serra contra o tabagismo e os avanços que suas políticas trouxeram para melhoria da qualidade de vida do brasileiro.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) destacou que o projeto é um avanço. “Aos poucos vamos nos comprometendo com a saúde do povo, e não com as indústrias que produzem os famigerados cigarros”.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) citou a capacidade de acordo e negociação da “boa política”, de senadores novatos e experientes.

O projeto – Uma inovação do PLS 769/2015 é a proibição da importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias, sintéticas ou naturais, destinadas a conferir, intensificar, modificar ou realçar o sabor ou aroma de cigarros, charutos, cigarrilhas e afins. Assim como outras medidas sugeridas, essa novidade deverá ser inserida na Lei 9.294, de 1996.

Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo. “Se a própria legislação considera crime a venda, a crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência, o comércio de cigarro através de máquinas facilita a aquisição do produto por vulneráveis”, disse a relatora.

Infração de trânsito – Outra inovação trazida pelo PLS 769/2015 é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que a Casa, posteriormente, legisle sobre a diferenciação da pena para o motorista que fuma enquanto dirige e o que permite ao passageiro fumar com crianças no carro. Segundo o senador, o motorista fumante ao volante assume mais riscos de causar acidentes, por isso a transgressão deveria ser punida de forma mais severa.

O projeto prevê que as medidas entrarão em vigor 90 dias após sua transformação em lei.