Brasília – Dois projetos conduzidos pelo senador José Serra (PSDB-SP) estão na ordem do dia do Plenário nesta semana. Um deles está em regime de urgência e tem prioridade de votação: o projeto de lei (PLS 131/2015) que prevê acabar com a obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora única do pré-sal, com 30% de participação mínima.  De acordo com reportagem divulgada nesta segunda-feira (15/02), no jornal Valor Econômico, o Governo Federal, que até agora resistia ao PL de Serra, sinalizou interesse em rediscutir a proposta.

Serra argumenta que a revisão nos contratos de exploração dos campos pode ajudar a compor uma estratégia de recuperação da empresa, que passa pela sua maior crise da história. “A Petrobras tem que voltar a crescer e a recuperar sua eficiência. Para isso, é preciso retirar a obrigatoriedade de a empresa de estar presente em todos os poços, ser operadora única dos consórcios e assumir os altos custos de todas as operações”, afirma.

O senador paulista acrescenta que é inconcebível que um recurso natural de tamanha relevância nacional sofra um retardamento irreparável na sua exploração devido a crises internas. “A exploração do pré-sal tem urgência, pois a oferta interna de petróleo, em futuro próximo, dependerá dessa exploração, principalmente a partir de 2020”, alerta.

Endividamento da União – Também está na pauta do Senado o projeto de resolução (PRS 84/2007) que define limites para o endividamento da União. Com a relatoria de José Serra, o projeto foi enviado ao Senado durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A proposta estabelece limites para as dívidas consolidada e para a consolidada líquida e atende a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, estados e municípios possuem limites para seu endividamento, mas isso não ocorre com a União.

“O projeto ficou muito tempo parado e se faz necessário e urgente a aplicação dos limites para o equilíbrio a longo prazo das finanças do país. Reforçar a responsabilidade fiscal é defender a sociedade brasileira”, disse Serra.